Síndrome de burnout: sintomas, causas e direitos

Síndrome de burnout: sintomas, causas e direitos

É comum que trabalhadores se sintam, em alguns dias, um pouco cansados da rotina de trabalho e expressem, de alguma forma, certo esgotamento. Porém, quando a situação se intensifica e o sentimento de estresse, cansaço, esgotamento físico, mental e emocional passam do limite e o profissional não busca uma forma de retomar as rédeas da rotina, a síndrome de burnout pode dar as caras.

Em documento divulgado pela Organização Mundial de Saúde para definir a condição, a frase utilizada foi: “estresse crônico que não foi administrado com sucesso”, deixando claro que a síndrome de burnout é um problema relacionado ao trabalho e que pode chegar a situações estremas, causando desequilíbrio em diversos fatores da vida de um indivíduo, gerando consequências tanto no profissional, quanto na vida pessoal.

As más condições de trabalho são apontadas como uma das principais causas para o esgotamento e estresses de profissionais, principalmente quando há carga de horário estendida, falta de valorização, tratamento indevido do empregador para com o empregado, além de outros problemas enfrentados na rotina profissional.

Mesmo a síndrome de burnout ser um problema de longa data, apenas em 1º de janeiro de 2022 que a OMS definiu o burnout como doença do trabalho, através da CID11, com consequências para o empregador de profissionais que desenvolverem o transtorno e segurança de direitos desses trabalhadores.

Atualmente, os profissionais conseguem maior apoio partindo das empresas para prevenção e acompanhamento da condição, com auxílio jurídico caso o trabalhador possa provar a ligação dos seus sintomas com seu adoecimento.

Com a síndrome de burnout classificada como doença do trabalho, as empresas devem ficar atentas para incluir a prevenção da condição e evitar problemas com colaboradores. De acordo com a norma regulamentadora NR1, um documento que serve como base para interpretar as regulamentações de saúde e segurança do trabalho, os profissionais da área deve estar atentos e seguir suas diretrizes para diminuir as chances de riscos ocupacionais, elaborando formas de evitar que os trabalhadores desenvolvam problemas de saúde física e emocional, proporcionando um ambiente respeitoso, correto e justo para todos.

Síndrome de burnout: sintomas e causas

Burnout é um termo em inglês que, em tradução livre, significa esgotamento. A síndrome de manifesta muitas vezes de forma silenciosa e, quando o trabalhador percebe, já possui danos à saúde física e psicológica, podendo desenvolver ansiedade, depressão, pânico e outras doenças não só psicológicas, mas também, em casos extremos, pode levar o trabalhador a desenvolver doenças cardíacas, acidente vascular cerebral e até mesmo cometer suicídio.

No geral, a síndrome de burnout surge em decorrência das más condições de trabalho, no entanto, engana-se quem acredita que a doença está relacionada apenas a falta de estrutura ocupacional. Há todo um ambiente problemático envolvendo a saúde mental do colaborador para que a síndrome seja desenvolvida, como o assédio moral, as cobranças extremas, bullying, pelos absurdos para entregas impossíveis, jornada de trabalho longa, falta de reconhecimento, mal pagamento e outros problemas que tornam o ambiente desagradável para o ser humano.

A síndrome de burnout é um conjunto de sintomas que podem se manifestar de forma emocional e física a partir do estresse crônico. Os trabalhadores que sofrem desse transtorno costumam apresentar as seguintes fases:

  • Aumento brusco da produtividade, com o profissional trabalhando mais do que o recomendado;
  • Surgimento de sintomas como taquicardia, falta de ar, dor de cabeça e muscular, insônia e mudanças na alimentação;
  • Para finalizar, o colaborador chega a exaustão, faltas no trabalho, não cumprimento dos prazos estabelecidos e doenças como ansiedade, depressão, pânico, entre outras.

O tratamento para o transtorno é baseado no afastamento do indivíduo do que causa o problema, ou seja, é essencial que haja um afastamento parcial do trabalho, com diminuição da carga horária ou de atividades e, em alguns casos, afastamento total por período indeterminado.

Realizar sessões de terapia podem ajudar no período de tratamento, em conjunto com ações medicamentosas quando há indicação médica e inclusão de atividades prazerosas no dia a dia, como atividades física e de lazer. Quando o trabalhador volta para a empresa, é importante que o empregador considere ações para evitar que a síndrome de burnout se desenvolva novamente.

Direitos

Quando a OMS definiu a síndrome de burnout como doença do trabalho, assegurou ao trabalhador que desenvolve o transtorno direitos como o recebimento de salário da empresa nos primeiros 15 dias de afastamento, seguido do auxílio-doença concedido pelo INSS, enquanto o contrato permanecer suspenso.

Ao retomar suas funções, o trabalhador tem garantia de estabilidade no emprego por um ano após a alta e direito a indenizações. Em caso de efeitos graves gerados pelo transtorno que impossibilitem o retorno ao trabalho, é possível se aposentar por invalidez.