5 coisas que você precisa saber sobre a CAT – Comunicação de Acidente no Trabalho

5 coisas que você precisa saber sobre a CAT – Comunicação de Acidente no Trabalho

A CAT ou Comunicação de Acidente no trabalho é um documento muito importante e conhecido por profissionais que atuam na Segurança e Saúde de Trabalho. No entanto, é comum que ainda existam muitas dúvidas rondando quando o assunto é a emissão desse documento tão essencial para assegurar os direitos dos profissionais que, por algum motivo, necessitam do comunicado.

Primeiramente, a CAT serve para comunicar ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre os acidentes que acontecem em local de trabalho e até mesmo para doenças causadas pela função que o colaborador exerce. Por isso, o preenchimento correto do documento é essencial para setores da previdência, epidemiologia, estatística, trabalhista e social.

A Comunicação de Acidente de Trabalho, atualmente, é enviada de forma digital para o INSS, alimentando a base de dados do mesmo e, em caso de divergências, pode gerar transtorno para os colaboradores e também para a empresa, pois as informações devem estar de acordo com o sistema do órgão.

Quando existe alguma inconsistência, é necessário se apresentar ao INSS para realizar a retificação do formulário com as informações corretas.

As informações necessárias para a emissão da CAT continuam as mesmas que eram usadas quando o preenchimento era manual e, atualmente, o envio traz maior praticidade aos envolvidos.

Na legislação, a CAT é prevista através da Instrução Normativa nº 45 de 2010, no artigo 355 ao 360. O Decreto 3.048/99 também trás determinações sobre o documento no artigo 366. Há ainda a Lei 8.213/91, onde aborda a CAT nos artigos 22 e 23.

Dessa forma, entende-se que a Comunicação de Acidente de Trabalho é citada na legislação previdenciária, ficando claro a necessidade de emitir o documento para evitar maiores transtornos. 

Confira abaixo cinco coisas que você precisa saber sobre a CAT.

Obrigatoriedade

O artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trás a CAT com caráter obrigatório. De acordo com a citação, a notificação de doenças profissionais ou produzidas em condições de trabalho, estejam comprovadas ou sob suspeitas, são de notificação obrigatória por parte da empresa. 

Há também a obrigatoriedade prevista no artigo 22, na Lei nº 8.213/1991, onde a comunicação sobre acidente ou doença causada pelo trabalho garante ao empregador uma multa em caso de descumprimento.

É importante ficar atento já que, de acordo com a Lei, há o prazo de um dia útil após o ocorrido para que o empregador realize a comunicação sobre um eventual acidente. Esse mesmo prazo é válido para a descoberta de doença ou constatação de incapacidade por parte do colaborador. Quando o trabalhador vem a óbito, a CAT precisa ser emitida de forma imediata.

A Comunicação de Acidente de Trabalho é uma garantia para o trabalhador e deve ser seguida mesmo em casos onde o colaborador não se afaste ou quando o afastamento não ultrapassa 15 dias. 

Tipos de CAT

CAT Inicial: A Comunicação de Acidente de Trabalho Inicial serve para comunicar um acidente típico de trabalho, de trajeto, uma doença profissional e óbito imediato;

CAT de reabertura: Essa modalidade é utilizada quando fica constatado o agravamento ou uma sequela referente a lesão ou acidente de trabalho que foi comunicado anteriormente em CAT inicial. 

As informações necessárias para este modelo são os mesmos presentes na CAT citada anteriormente, o que muda é o tempo de afastamento do trabalhador, o último dia de trabalho, atestado médico e também a data de emissão, que permanecerá a data da reabertura do processo. Essa CAT não pode ser utilizada em situações simples de assistência ou afastamento inferior a 15 dias. 

CAT para registro de doença: Nesse caso, como não há uma data certa de quando a doença se iniciou, é considerada a data de conclusão do diagnóstico ou onde iniciou a incapacidade, dependendo do que começou primeiro. 

CAT para comunicação de óbito: O modelo é utilizado em caso de óbito decorrente de um acidente ou doença profissional. Também pode ser usado quando há o agravamento comunicado em CAT inicial, resultando em óbito. 

Quando a CAT deve ser feita

De acordo com as Leis que regem os direitos trabalhistas, a empresa deve comunicar um acidente de trabalho para a Previdência Social no primeiro dia útil após a ocorrência. No caso de óbito do trabalhador, a comunicação deve ocorrer de forma imediata. É importante lembrar que todos os acidentes e doenças de trabalho devem ser comunicados para os órgãos competentes, mesmo que não haja afastamento, incapacidade e independente da consequência e da gravidade da situação. 

Os empregadores devem ficar atentos pois multas podem ser aplicadas em caso de a empresa não realizar o Comunicado de Acidente de Trabalho. Segundo o Decreto nº3.048/1999, o valor varia entre o mínimo e máximo do salário de contribuição por cada acidente não comunicado.

Quando o empregador não comunica o acidente no prazo uma vez, a multa terá grau mínimo, porém, se for reincidente no atraso, a multa sofrerá ajustes. Se a empresa não emitir o documento, o próprio acidentado ou terceiros podem formalizar a comunicação.

Informações obrigatórias para o registro da CAT 

  • Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
  • Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
  • Dados sobre o acidente;
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver;
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
  • Dados médicos referente ao acidente.

É importante lembrar que em caso de alguma informação estiver em falta, o formulário não será enviado. Ao finalizar o processo, o documento deve ser impresso e entregue aos envolvidos. 

Como a CAT deve ser feita

Com o INSS facilitando a vida dos empregadores e dos trabalhadores, não é mais necessário se apresentar até uma agência para registrar um acidente de trabalho. Basta acessar o site da Previdência Social e preencher um formulário, informando os dados solicitados. Ao concluir o processo, basta imprimir o documento e entrega-lo para as partes interessadas. 

Outra ferramenta que pode ser utilizada para acelerar e facilitar o processo é a utilização do software Woty, uma ferramenta essencial e completa que garante mais agilidade para os profissionais da Segurança e Saúde do Trabalho. Com ela, todo o processo para registrar a CAT fica mais fácil.