5 coisas que você precisa saber sobre o evento S-2240 do eSocial

sistema SST eSocial

O Evento S-2240 foi uma das alterações realizadas através da implantação do eSocial, para manter em dia as regulamentações trabalhistas e previdenciárias, tornando mais prática e simples o envio eletrônico de informações.

Esse evento transmite informações para a Previdência Social sobre os riscos presentes em ambiente de trabalho, os funcionários que atuam nesses locais e são expostos a riscos ocupacionais e agentes nocivos e o responsável por supervisionar os ambientes e colaboradores.

Dessa forma, entende-se o S-2240 como um registro sobre as condições ofertadas de trabalho, caracterizando, ainda, os níveis de exposição a determinados riscos e indicando quais os direitos previdenciários dos colaboradores.

Outra característica do evento, além de associar os locais de trabalhos e colaboradores que exercem funções no local, os riscos e medições, é o S-2240 o responsável pela determinação de equipamentos de proteção e qual o responsável pela SST da empresa.

Mesmo com a simplificação do envio dos documentos, é comum que surjam dúvidas sobre o S-2240, evento responsável por regulamentar os riscos em ambiente de trabalho, já que é um documento importante para o PPP e precisa ser totalmente entendido pelos gestores.

Confira 5 informações sobre o S-2240

  1. Obrigatoriedade: Empresas públicas e privadas com colaboradores enquadrados no Regime da Previdência Social devem atualizar frequentemente as informações do S-2240 no sistema eSocial

A realização do envio deve acontecer após a carga inicial, sempre que houve e a incorporação de novos colaboradores. Quando a empresa realizar alterações dos fatores de risco no ambiente, também é necessário realizar a atualização, assim como a troca de responsável pela saúde e segurança do local.

  1. Como manter em dia: Os colaboradores passaram a ter cadastro no eSocial logo que a plataforma entrou em vigor. O cadastro pode ter sido realizado através dos eventos de Registro Preliminar do Trabalhador (S-2190), Cadastramento Inicial (S-2200) ou Trabalhador sem Vínculo (S-2300). Então, para que o envio do S-2240 seja possível, é necessário que o colaborador esteja cadastrado por meio de eventos citados acima. Sempre que uma nova exposição do colaborador aos fatores de risco aconteça, o Manual de Operação do eSocial afirma ser necessário informar ao governo.

Para a realização dos envios existem diversos sistemas eletrônicos para facilitar a burocracia, basta escolher a forma mais adequada para a empresa e alimentar as informações do S-2240. As informações do vínculo trabalhista dos colaboradores com a empresa devem ser informadas.

As medidas de atualização da ferramenta eSocial com as informações do evento S-2240 tem como objetivo prevenir e reduzir acidentes na empresa. Ou seja, será mais fácil realizar uma gestão de riscos com uma empresa em dia com as legislações.

  1. Descrição de atividades: O evento S-2240 no eSocial fornece o campo para que o gestor possa descrever atividades exercidas pelo colaborador, local e setor de atividades. Nesse quesito, está presente um dos campos mais importante, possibilitando detalhar todos os agentes nocivos ao qual o funcionário é exposto, possibilitando também informar especificamente quando determinado colaborador não é exposto a riscos ou agentes nocivos.
  2. Quando há exposição a um ou mais agentes nocivos, o gestor deve complementar o evento com informações detalhando a avaliação, limite de tolerância, intensidade, unidade de medida, técnica de medição e informações sobre os equipamentos de proteção coletiva e/ou individual.
  3. O evento S-2240 deve ser gerado de acordo com a data de ocorrência, porém, o prazo de envio das informações é até o dia 15 do mês seguinte. O gestor deve estar atento para as alterações de informações, não podendo agrupar durante o mês para enviar em um único evento.