Conheça as NRs voltadas para a construção civil

Conheça as NRs voltadas para a construção civil

As Normas Regulamentadoras são pautadas em obrigações, direitos e deveres que devem ser seguidos por trabalhadores e seus empregadores com o intuito de manter o local de trabalho seguro, diminuindo a ocorrência de doenças e acidentes. Com a criação da primeira NR em 1978, atualmente, pode-se dizer que há 35 normas regulamentando os direitos e deveres dentro de organizações.

Entre as NRs, existem algumas que são essenciais para manter a segurança e integridade física de colaboradores dentro do setor industrial. Em ambientes da construção civil, por exemplo, é comum a ocorrência de acidentes de trabalho e, por isso, seguir as medidas de segurança de NRs criadas para esse meio é essencial.

A NR da construção civil é lei no Brasil e essas normas foram desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho. As empresas que não cumprem as medidas podem ser multadas e ter a obra embargada, gerando perdas financeiras, processos e atrasos nos projetos.

Além da NR 18, a mais conhecida e que mais causa autuações para as empresas de construção civil, existem outras normas que precisam ser seguidas. Confira abaixo quais são:

NR 4

Essa norma está relacionada a Segurança e Medicina no Trabalho, onde se faz necessário contratar profissionais especializados para a empresa. Entre esses profissionais estão o médico do trabalho, técnico em segurança do trabalho, engenheiro e outros para montar um projeto viável e que diminua acidentes durante a execução das atividades.

NR 5

A Norma Regulamentadora 5 refere-se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Essa comissão criou o trabalho de precaução para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

NR 6

Relacionada a obrigação que as empresas têm em garantir os conhecidos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) que são necessários para determinada atividade. No entanto, a obrigação não cabe apenas a empresa. Fazer uso correto do equipamento é obrigação do colaborador.

NR 7

A Norma Regulamentadora nº 7 tem como intuito manter a saúde do trabalhador através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PMSO). Esse programa consegue identificar exposições a agentes nocivos e detectar situações que podem colocar em risco os empregados, além de acompanhar a saúde de cada colaborador que teve doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.

NR 8

Essa é uma norma que traz exigências para as obras de edificações. Por exemplo, quando há risco de queda, a empresa deve adquirir meios necessários para evitar que isso aconteça.

NR 9

Norma utilizada para analisar os riscos ambientais de agentes físicos, químicos ou biológicos que possam afetar os colaboradores.

NR 10

Voltado para prevenir acidentes de colaboradores que exercem atividades voltadas a sistemas elétricos da construção civil.

NR 12

A Norma Regulamentadora 12 coloca exigências sobre máquinas e outros equipamentos utilizados pelo colaborador no exercício da função. Dessa forma, fica entendido que esses equipamentos não podem oferecer riscos e também consta os EPIs que devem ser usado durante o manuseio dessas máquinas.

NR 18

A NR 18, como comentamos no início do texto, é a causa de grande parte das notificações sofridas por empresas da construção civil. Ela é usada para estabelecer diretrizes administrativas, de planejamento e organização para garantir aos colaboradores um ambiente de trabalho seguro.

Em 2022 a Norma Regulamentadora 18 da construção civil foi atualizada e, atualmente, todas as empresas que atuam no ramo são obrigadas a criar um programa de gerenciamento de risco envolvendo seus trabalhadores.

Nessa NR também consta que, em obras de altura superior a sete metros e com mais de 10 colaboradores, deve constar um engenheiro encarregado pela fiscalização.

NR 35

Qualquer obra de construção civil que possuir altura de dois metros deve contar com a NR 35 para evitar a ocorrência de acidentes.

O que acontece se a empresa não seguir as normas?

É muito comum, infelizmente, a ocorrência de acidentes de trabalho, principalmente relacionados a construção civil. Pesquisas indicam que esses incidentes muitas vezes estão relacionados ao descumprimento das Normas Regulamentadoras e um dos fatores de grande risco é o não uso ou uso incorreto dos equipamentos de proteção.

De acordo com pesquisa do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o ano de 2021 somou mais de 571 mil acidentes durante o período de trabalho, sendo que mais de 2 mil acabaram em óbito.

Além de oferecer riscos aos colaboradores, a empresa que não seguir as normas pode levar multas, sofrer o embargo da obra, arcar com indenizações, ser processada, sujar a imagem da organização e arcar com altos custos.

Para evitar que isso ocorra, forneça os itens de seguranças previstos em Lei para seus colaboradores e fique de olho para ter certeza de que os funcionários estão seguindo todas as Normas Regulamentadoras.

Se houver irregularidades, regularize a situação de forma rápida e procure prevenir que situações de negligência ocorram.

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