Quais os direitos da mulher durante a maternidade? Conheça a seguir!

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A legislação trabalhista é um tema extremamente complexo e que deve ser muito bem aplicado dentro de uma empresa, tanto para promover o bem-estar dos funcionários, como também para prevenir multas devido a infrações à lei.
Dentre as variáveis do direito do trabalhador, podemos falar daqueles que as mulheres possuem, tanto quando estão grávidas, como após o nascimento do filho. Trata-se de um momento único na vida delas, visto que o nascimento é marcado por muitas mudanças e alegrias.
A seguir, conheça os principais direitos que as gestantes e puérperas possuem, e como aplicá-los dentro da sua empresa!

1) Transferência de cargo

Gestantes que ocupem posições de “risco” dentro de uma empresa podem precisar da transferência de seu cargo para outro setor. Por exemplo, uma função que exija carregar excesso de peso ao longo do dia, torna-se inviável durante a gravidez.
Podem existir algumas contraindicações médicas, que seriam orientadas conforme cada situação.
Depois da licença maternidade, a mulher pode retornar à sua posição ocupada antes da gestação.

2) Consultas médicas e exames

O acompanhamento pré-natal é um direito de toda gestante e tem como principal objetivo identificar se o processo da gravidez está ocorrendo de forma natural, ou se existem intercorrências.
Para tal, a mulher possui o direito de 6 consultas ao longo do período gestacional, além da realização de exames, os quais variam conforme cada caso.
De forma alguma deverá haver descontos nestes dias de “falta” ao trabalho, afinal, é um direito da mãe.

3) Licença de 120 dias

Todas as gestantes/puérperas possuem, ao menos, 120 dias de licença, garantidos por lei. O início deste período poderá ocorrer a partir de 28 dias antes da data prevista do parto.
A decisão de quando iniciar a licença depende dos desejos da gestante, e em algumas situações, há a solicitação médica para que o trabalho seja cessado.
Alguns programas, criados recentemente, tentaram estender a licença para 180 dias, mas esta ainda não é uma obrigação de todas as empresas, sendo opcional ao contratante.
4) Estabilidade ocupacional
Depois de ter o filho, toda funcionária ganha estabilidade ocupacional – ou seja, não pode ser demitida até 5 meses após o nascimento.
Vale lembrar que este período cobre os 4 meses de licença maternidade, e, portanto, a mulher tem um mês de estabilidade após o retorno ao trabalho.

5) Direito à amamentação

Diversos estudos científicos já comprovaram os benefícios do aleitamento materno exclusivo até os 6 meses de vida e, por este motivo, todas as mães têm direito à amamentação até este período, mesmo durante a sua jornada de trabalho.
A mulher terá direito a duas pausas diárias, de até 30 minutos cada uma delas. De forma alguma este tempo poderá ser descontado, seja de salário ou do horário de almoço

Situações especiais

Além das mães, os pais também possuem direito a uma licença após o nascimento do filho – que é a chamada licença paternidade. O direito é válido para 5 dias após o nascimento e deve obrigatoriamente ser concedido a todos os trabalhadores.
Outra situação muito comum é a adoção. Assim como no nascimento, os pais que adotarem uma criança também terão o direito de serem dispensados do trabalho, mas o tempo irá variar conforme a idade da criança:

  • Até 1 ano: a licença é de 120 dias.
  • 1 a 4 anos: licença de 60 dias.
  • 4 a 8 anos: licença de 30 dias.

As empresas devem estar atentas a tais detalhes, bem como às mudanças constantes que ocorrem na lei. Cabe ao setor de recursos humanos organizar-se e gerir de forma adequada todas estas situações!

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