Quais exames os funcionários devem fazer?

sistema SST eSocial

Em algum momento da sua gestão você deve ter se deparado com os exames médicos que os colaboradores precisam se submeter. Inclusive, há uma preocupação por parte das empresas devido aos gastos que estes geram.
Primeiramente, é preciso conhecer que cada empresa é enquadrada em um tipo de risco, conforme as exposições que o trabalhador sofre. São eles:
Grupo 1 (ou verde): tratam-se de riscos físicos, como sons, radiações, frio/calor e umidade.
Grupo 2 (ou vermelho): enquadram-se funções expostas a poeiras, gases, vapores, substâncias e produtos químicos e outros compostos que possam interferir na saúde do trabalhador.
Grupo 3 (marrom): engloba riscos biológicos, a exemplo de vírus, fungos, parasitas e bactérias.
Grupo 4 (amarelo): nesta categoria encontram-se os riscos ergonômicos, como o excesso de cargas e pesos, posturas inadequadas, movimentos repetitivos e monótonos, longas jornadas de trabalho, e outros.
Grupo 5 (azul): aqui entram situações nas quais o trabalhador opera máquinas, ferramentas perigosas, trabalha sob condições de iluminação incorreta, com risco de explosão e outros.

A seguir, conheça quais são os exames solicitados aos trabalhadores e a importância de cada um deles!

Exame admissional

Como o próprio nome sugere, são exames e avaliação médica feitos no momento da contratação do funcionário. O principal objetivo é avaliar a saúde do indivíduo antes de iniciar em tal função.
Com isso, torna-se possível avaliar periodicamente se a saúde está sofrendo interferências do trabalho e, assim, protege o trabalhador. Também é uma forma de o contratante se defender diante de patologias que não foram ocasionadas pela função.

Exames periódicos

Pelo menos a cada ano, todos os funcionários deverão ser submetidos a exames médicos básicos, com o intuito de avaliar se alguma doença ocupacional está prestes a surgir, ou mesmo já se instalou e encontra-se em evolução.
Nestes casos, os exames solicitados variam conforme o papel desempenhado por cada funcionário.

Retorno ao trabalho

Em situações que o trabalhador esteve afastado do seu cargo por um período igual ou superior a 30 dias, ele deverá ser submetido aos exames. Estão inclusas as seguintes situações: afastamento devido a acidente de trabalho, parto, doenças (ocupacionais ou não), e outros.
O principal objetivo desta avaliação médica é a de dizer se o indivíduo está apto ou não para retornar ao trabalho e, assim, preservar a sua saúde.

Exame de mudança de função

Trabalhadores que estejam prestes a mudar de cargo deverão passar por avaliação médica. Isso se encaixa principalmente em situações que o colaborador estará sob novos riscos.
Para exemplificar, pode-se imaginar um indivíduo que trabalhava com controle de estoque, e agora passa a ser motorista de caminhão – perceba que esta nova função apresenta riscos distintos da ocupada anteriormente.

Exames de demissão

Mesmo após a demissão, cabe ao contratante responsabilizar-se pelo agendamento e realização da avaliação médica, com o intuito de detectar possíveis alterações na saúde do trabalhador que venham sido ocasionadas devido ao trabalho ocupado até então.
Além de tratar-se de uma medida “protetiva” para o demitido, é da mesma forma para o contratante, afinal, irá protegê-lo em possíveis processos judiciais posteriores.

Deixe um comentário