A Importância da Resolução CFM Nº 2.376/2024 para a Saúde Ocupacional dos Trabalhadores

A Importância da Resolução CFM Nº 2.376/2024 para a Saúde Ocupacional dos Trabalhadores

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM Nº 2.376, datada de 18 de janeiro de 2024, trazendo importantes diretrizes para a saúde ocupacional dos trabalhadores no Brasil. Esta resolução visa garantir a qualidade dos serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e fortalecer o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exigindo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam.

A partir dessa regulamentação, os serviços médicos ambulatoriais dentro das organizações empresariais tornam-se unidades de saúde peculiares, destacando a necessidade de registro no CRM, indicando o respectivo diretor técnico-médico. Tal medida busca assegurar que os ambulatórios atendam aos padrões de qualidade e estejam sob a supervisão de profissionais devidamente habilitados.

Um dos pontos cruciais da resolução é a designação de um médico do trabalho como responsável pelo PCMSO em organizações empresariais. O PCMSO, essencial para proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, deve ser coordenado por um médico do trabalho registrado junto ao CRM do estado onde atua. Essa medida reforça a importância da atuação especializada na prevenção e no acompanhamento da saúde dos trabalhadores, alinhando-se com as normas de segurança e medicina do trabalho.

Outro aspecto relevante é a obrigatoriedade do médico do trabalho comunicar oficialmente o CRM caso deixe de ser responsável por um PCMSO, garantindo assim a continuidade e a transparência na gestão da saúde ocupacional.

A Resolução CFM Nº 2.376/2024 está em consonância com a legislação vigente, como a Constituição da República Federativa do Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas do Código de Ética Médica. Além disso, considera as deliberações internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre segurança e saúde dos trabalhadores, demonstrando um compromisso com padrões globais de bem-estar laboral.

Em síntese, a resolução CFM Nº 2.376/2024 representa um avanço significativo na proteção da saúde dos trabalhadores brasileiros. Ao estabelecer diretrizes claras para os serviços médicos ambulatoriais e fortalecer o PCMSO, ela contribui para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, onde o bem-estar dos trabalhadores é prioridade. A implementação efetiva dessas medidas é fundamental para garantir o cumprimento dos direitos fundamentais à saúde e à dignidade no ambiente de trabalho.

 

Fonte: RESOLUÇÃO CFM Nº 2.376, DE 18 de janeiro de 2024 – RESOLUÇÃO CFM Nº 2.376, DE 18 de janeiro de 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)