SST em espaço confinado

SST em espaço confinado

O trabalho em espaço confinado se refere a atividades realizadas em espaço que oferece elevado grau de risco para os colaboradores, sendo definido como um local onde há limitação de acesso, pouca ou nenhuma ventilação e não foi feito para abrigar seres humanos de forma contínua, oferecendo riscos para a saúde dos colaboradores que cumprem atividades no local.

É comum que dentro desses espaços ocorram incidentes que podem levar ao óbito, tornando necessário pensar em diversas medidas para que os trabalhadores que entrem no local para desenvolver atividades estejam com sua integridade física e mental protegidas.

Há diversas áreas de atividades profissionais que efetuam serviços em espaços confinados e, por isso, as empresas devem ficar atentas a normas e medidas obrigatórias de proteção. A seguir você poderá entender melhor o que é esse tipo de trabalho, qual a NR aplicada e as responsabilidades das empresas que efetuam atividades em espaço confinado.

O que é o trabalho em espaço confinado:

Estão classificadas como trabalho em espaço confinado as funções exercidas em ambientes onde não é interessante a ocupação humana, já que a entrada e saída são de difícil acesso e há grande limitação. Locais onde não há ventilação e visibilidade suficiente ou tenha emissão de cases que são prejudiciais à saúde também se enquadra em espaço confinado.

Como exemplo temos dutos, poços, esgotos, minas, reservatórios, áreas de difícil acesso, cavernas e locais que houve algum acidente e há necessidade de resgate. Ter um trabalho que necessite realizar atividade em espaço confinado é de grande risco e exige que a empresa tenha rígidas políticas para prevenir acidentes, além de possuir um plano para atendimento de emergência sempre que necessário e de forma eficaz.

No Brasil, para garantir que a execução dessas tarefas seja segura, foi criada a Norma Brasileira (NBR) 14.787, onde constam os requisitos mínimos para realizar atividades em locais de difícil acesso, além de haver uma Norma Regulamentadora, a NR 33, onde constam medidas de segurança, prevenção e saúde aos colaboradores.

Tipos de trabalho em espaço confinado:

Entre as áreas que há atividades em áreas de difícil acesso estão a agricultura, siderúrgica, indústria petroleira, mineração, empresas de energia elétrica, construção civil, telefonia, entre outras.

As atividades são divididas em três categorias, sendo a primeira a execução de manutenção, reparos e limpeza, onde o trabalhador entra em locais difíceis de acessar, como paredes de edifício, locais altos para limpeza externa, elevadores, terraços, poços etc. O segundo tipo diz respeito a operação de resgate de acidentados, em locais de desabamento, poços, áreas embaixo da terra, cavernas ou outro local que seja de difícil acesso para seres humanos. Não menos importante, a inspeção e instalação de equipamentos, onde o profissional precisa entrar em locais de difícil acesso para instalar internet, telefone ou outra tecnologia e para verificar instalação, colocar antenas em cima de prédios, entre outros.

Riscos de atividades em espaços confinados:

Colaboradores que exercem funções em espaços confinados estão cara a cara com inúmeros fatores de riscos. Conhecer essas possibilidades em cada atividade é um dos meios de aprimorar as medidas de seguranças necessárias para esses trabalhos.

Os riscos físicos estão relacionados ao potencial de problemas físicos para os trabalhadores, como a umidade, o calor excessivo ou ruídos, podendo resultar em dificuldade respiratória, queda ou elevação da pressão arterial ou problemas na audição.

Os riscos mecânicos dizem respeito ao impacto de ferramentas, inundações, desabamento ou funções em locais altos.

Há também os riscos químicos e biológicos. O primeiro diz respeito a presença de gases ou outros agentes que podem gerar intoxicação e asfixia, podendo resultar em óbito. Enquanto isso, os riscos biológicos são relacionados a animais ou insetos transmissores de doenças, como é o caso de morcegos, ratos e outros.

O risco ergonômico também está presente em trabalhos realizados em espaços confinados, sendo que a postura desconfortável pode limitar a movimentação do trabalhador.

Como liberar o trabalho em espaços confinados:

Para ter liberação de trabalho em espaço confinado é necessário possuir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), um documento de ações e medidas de seguranças obrigatórias em cada tipo de atividade. Esse documento é preenchido por pessoas autorizadas e é necessário efetuar uma análise de risco para entender quantos e quais empregos podem realizar a atividade. Sempre que um novo colaborador passar a fazer parte da equipe, é necessário um novo PET. A arquivação desse documento deve ser mantida por, ao menos, cinco anos.

A entrada em espaço confinado só é permitida com os dois profissionais essenciais, sendo um deles o supervisor da entrada, responsável por emitir a PET para o início das atividades e testar todos os equipamentos e procedimentos que antecedem a realização da função. Esse profissional também assegura as medidas necessárias para proteção e salvamento, encerrando o documento ao fim da atividade.

O outro profissional é o vigia, responsável por contar o número de pessoas que podem adentrar no local, iniciar os procedimentos de emergência e garante o abandono do espaço se necessário.

Norma Regulamentadora NR 33

A NR 33 está atrelada a legislação e estabelece os requisitos mínimos utilizados para identificar os espaços confinados. Esta é a norma responsável por reconhecer, analisar, monitorar e controlar riscos referentes a essa atividade dentro da empresa.

É de acordo com esta norma que os empregadores e empregados sabem das responsabilidades de cada um para a garantia da segurança, bem-estar e saúde dos colaboradores que exercem funções em espaço confinado.

Além de multada, se a empresa ou o profissional não seguir essa norma, colocará em risco a vida de muitas pessoas.

Responsabilidades

Para a empresa, cabe a responsabilidade de indicar um profissional responsável técnico para o cumprimento da Norma Regulamentadora 33; identificar os espaços confinados e os riscos de cada um, além de informar aos colaboradores sobre isso; capacitar todos os colaboradores sobre os riscos e quais medidas seguir para manter a segurança individual e coletiva; fornecer os EPI’s corretos para cada atividade; implementar a gestão de segurança e a garantir; fiscalizar com frequência se as medidas estão sendo seguidas e interromper o trabalho caso tenha algum risco.

É importante lembrar que os colaboradores também têm responsabilidades sobre a segurança em trabalho confinado. Cabe aos profissionais cumprir a Norma Regulamentadora 33 durante a rotina; utilizar os equipamentos de proteção individuais corretamente e cumprir os procedimentos da empresa; e comunicar sempre que for entrar em um ambiente confinado, informando caso encontre alterações ou situações de risco.