Saúde digital: Covid-19 e a Telemedicina

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Citada como tendência de tempos em tempos, a Telemedicina voltou a ser assunto na pauta da saúde no Brasil, desde que foi regulamentada pelo Ministério da Saúde. É importante destacar que essa autorização é de cunho emergencial, devido à pandemia do novo coronavírus.

Em momentos onde as pessoas, sobretudo quem integra o grupo de risco, encontram-se isoladas em suas casas, a união entre tecnologia e medicina, por meio de videoconferências e softwares, conecta médicos e pacientes com apenas alguns cliques e evita aglomerações e exposição maior ao vírus.

Por meio da tecnologia da informação e comunicação, a modalidade de medicina à distância torna possível o atendimento pré-clínico, de suporte assistência, de consulta, monitoramento e diagnóstico, seja através do SUS (Sistema Único de Saúde), na rede privada ou na saúde suplementar (planos e seguros).

No prontuário clínico, onde será registrado o atendimento, deverá constar:

I – dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente;

II – data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e

III – número do Conselho Regional Profissional e sua UF.

Com a telemedicina, o médico poderá emitir atestados e receitas médicas, desde que faça uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;

A regulamentação é temporária, mas não custa torcer para que seja uma porta se abrindo e proporcionando mais inovação para a área da saúde.

Informações extraídas da Portaria n° 467, de 20 de março de 2020. Você pode conferi-la na íntegra aqui.

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