Você sabe quais Normas Regulamentadoras foram alteradas em 2022?

Você sabe quais Normas Regulamentadoras foram alteradas em 2022?

Os primeiros registros de Normas Regulamentadoras são de 8 de junho de 1978, publicadas pela Portaria MTB nº 3.214. As NRs, como ficaram conhecidas, são definidas como um conjunto de procedimentos técnicos que devem ser aplicados para garantir a saúde e também a segurança dos colaboradores em suas atividades e funções.

Os principais objetivos de uma NR são instruir os colaboradores e seus empregadores sobre as precauções que devem tomar para evitar acidentes e doenças ocupacionais no local de trabalho; preservar a integridade física dos trabalhadores; promover a saúde e segurança do trabalho dentro das empresas; e estabelecer a regulamentação pertinente.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o Ministério do Trabalho e Emprego faça a elaboração dessas normas, sendo que, até o momento, existem 37 normas relativas à medicina do trabalho.

Ao longo dos anos, mudanças são feitas em diversas áreas de atuação e esse foi o caso das Normas Regulamentadoras em 2022 que, após processo de revisão e diversos adiamentos, sendo que o processo teve início em 2020, as novas redações entraram em vigor em janeiro de 2022.

Essas mudanças impactaram as NRs 1,7,9,18 e 37, gerando diversas novidades e simplificações de processos para as empresas. O intuito é garantir para os colaboradores o bem-estar, a integridade física e manter um ambiente favorável no trabalho.

De 37 NRs existentes até 2021, 11 foram revisadas e 1 foi revogada, alterando também anexos de outras normas. Confira abaixo as alterações:

  1. NR-1

A primeira das normas sofreu o maior impacto da revisão. As mudanças da Norma Regulamentadora 1 foram realizadas com o objetivo de deixar mais dinâmico os programas de prevenção, aproximando a prática das mais modernas certificações. Uma grande novidade foi a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos, também conhecido pelas siglas PGR, substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Essa mudança traz as ações necessárias para o gerenciamento de riscos que são encontrados no ambiente de trabalho, tanto os ambientais, quanto os físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Dessa forma, entendemos que a mudança tornou a visão mais abrangente, já que o PPRA considerava apenas os riscos químicos, físicos e biológicos.

O novo programa usa critérios de certificados como a ISSO 45001:2018 e a OHSAS 18001, e se baseia na metodologia do PDCA (Plan, Do, Check, Act) o que em português significa Planeje, Faça, Verifique, aja, para elaborar os planos de ação.

De uma maneira mais profunda, as empresas devem identificar os riscos existentes no trabalho e planejar para minimizar ou eliminar esses riscos. Após, existe a necessidade de colocar o planejamento em prática, através de um plano de ação exclusivo para cada caso. Com o processo em andamento, é necessário monitorar a execução das ações, controlando indicadores e mensurando os resultados. Com todos os dados em mãos, os empregadores devem analisar e verificar se existe a necessidade de novas ações específicas. Com esse processo, os fatores que ameaçam a integridade do colaborador podem ser controlado com maior facilidade.

  1. NR-7

Essa norma é responsável por estabelecer as diretrizes e também os requisitos para que o Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO) funcione e as alterações foram realizadas para adequar a Norma Regulamentadora 7 à atual realidade da Segurança e Saúde do Trabalho, principalmente em relação ao PGR.

Precisamos considerar que o PCMSO é um item obrigatório para todas as empresas que contratam e também determina a realização dos exames ocupacionais ao longo de todo o contrato de trabalho. Os exames servem para avaliar os impactos da função na saúde do colaborador.

Além de integrar o PGR, o novo texto da NR-7 trouxe alterações em indicadores biológicos, nas regras para realizar exames e também no prazo para os exames de retorno para as funções, periódicos e campos obrigatórios do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

  1. NR-9

A NR-9 tratava de regras para criação e aplicação do PPRA nas empresas, porém, com a criação do PGR, o programa foi extinto e até o nome dessa norma foi alterado. Atualmente, ela é chamada de Avaliação e Controle das Exposições a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Com essa nova estrutura, a Norma Regulamentadora 9 prevê avaliação maior, e também maior controle dos agentes ambientais, trazendo as medidas de cada agente em seus anexos.

Ainda há muitos anexos para serem elaborados pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), porém, a norma possui itens provisórios que estabelecem nível de ação e até mesmo os limites de tolerância.

  1. NR-18

A Norma Regulamentadora 18 é chamada de Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção, trazendo as regras de condição e meio ambiente de trabalho nessas áreas. A NR está ligada a empregadores que fazem trabalho de demolição, pintura, limpeza de edifícios, reparos, entre outros, e tem como objetivo implantar as diretrizes e medidas para controlar e prevenir acidentes.

Com a nova redação, há maior autonomia destinada para as empresas na definição de medidas para prevenir doenças ocupacionais ou acidentes, além de implantar tecnologias construtivas mais seguras do que os convencionais equipamentos.

  1. NR-37

A NR-37 fala sobre a Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, sendo a última Norma Regulamentadora criada. Essa norma entrou em vigor apenas em dezembro de 2019, com o objetivo de reduzir acidentes e doenças causadas pelo trabalho nas plataformas do petróleo.

Na Norma Regulamentadora 37 não houve uma revisão do texto original, mas a prorrogação de itens específicos para que pudesse se adequar ao PGR.

Alterações foram necessárias para manter as normas de acordo com a realidade atual

Com diversos fatores para que as empresas se adequem as alterações e novidades das Normas Regulamentadoras, os empregadores sentem um momento de estresse para realizar as mudanças. No entanto, as atualizações foram feitas para otimizar a Segurança e Saúde do Trabalho.

Dessa forma, é importante que a empresa se mantenha em dia com a legislação, já que isso trará a proteção adequada para os colaboradores realizarem suas funções, além de evitar multas e processos.

É necessário ainda realizar reuniões, treinamentos e manter os documentos organizados. A orientação profissional é essencial para que todos estejam cientes das mudanças em suas áreas de trabalho.