Saiba o que é e para que serve o S-2240 do eSocial

Saiba o que é e para que serve o S-2240 do eSocial

Após a implantação do eSocial, ficou mais fácil enviar as documentações necessárias para se manter em dia com as questões trabalhistas e previdenciárias. Uma das principais mudanças que aconteceu na ferramenta está a divisão do envio eletrônico de informações da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) em três eventos, sendo que um deles é o S-2240.

O formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de acordo com a Portaria PREs/INSS nº 1.411, será transmitido para a Previdência Social eletronicamente. Com isso, as informações repassadas devem ser iguais aos dados transmitidos pelo Evento S-2240, já que essas informações podem ser transformadas para um formato acessível ao PPP.

Mesmo com o envio dos documentos da SST simplificados, podem surgir alguns questionamentos sobre o S-2240, o evento que trata sobre os riscos em local de trabalho, podendo os detalhes passarem despercebidos ou permanecerem sem total compreensão.

Confira abaixo a importância do S-2240 e qual influência ele exerce sobre a Segurança e Saúde do Trabalho, entendendo um pouco mais sobre como funciona e do que se trata.

O que é o S-2240

O S-2240 é o evento responsável por transmitir algumas informações do eSocial para a Previdência Social. Confira abaixo o que está incluso:

  • Quais riscos estão presentes no local de trabalho;
  • Quem são os trabalhadores que frequentam o local e a quais riscos ocupacionais ou agentes nocivos eles estão expostos;
  • Quem é a pessoa responsável por supervisionar o ambiente de trabalho;

Com essas informações, podemos tirar a conclusão de que o S-2240 é o registro das condições de trabalho dos colaboradores, dos setores e do ambiente de trabalho em geral. Também são identificados os níveis de exposição a possíveis riscos e agentes nocivos, de forma a indicar direitos garantidos pela Previdência Social.

O S-2240 associa o ambiente de trabalho, os colaboradores inseridos em suas atividades, os riscos e também determina se existem equipamentos de proteção coletiva ou individual para uso nas determinadas situações. O responsável pela SST ou o responsável pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) também precisam ser identificados.

Podemos citar como exemplo uma empresa que utiliza equipamentos que produzem ruídos excessivos e acima do tolerável. O responsável pela SST precisará descrever no eSocial como é o local de trabalho, relacionar quantos funcionários estão expostos, adicionar a data em que começaram a ser expostos ao ruído e encaminhar todas essas informações pelo S-2240.

Obrigatoriedade

Empresas privadas e públicas com trabalhadores que se encaixam no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), são obrigadas a manter as informações necessárias para o evento S-2240 atualizadas.

O envio é obrigatório nas seguintes situações:

  • Admissão de novos colaboradores;
  • Mudança dos fatores de risco no local, se houve aumento de riscos, ausência ou novos agentes nocivos;
  • Troca de supervisão da saúde e da segurança do local.

A regulamentação do evento S-2240 está presenta na NR-9, assim como outros eventos relacionados a avaliação e também ao controle dos riscos ocupacionais.

Mantendo o S-2240 atualizado

Quando o eSocial passou a existir, trabalhadores puderam ser cadastrados em um sistema digital, através do S-2190, do S-2200 ou do S-2300 e, para realizar o envio do S-2240, os colaboradores precisam estar cadastrados em um desses outros eventos.

O Manual de Operação do eSocial (MOS) destaca que toda exposição nova do colaborador a qualquer função de risco presente no anexo IV da Regulamentação da Previdência Social deve ser informada e para isso foi criado o S-2240.