LTCAT e sua relação com a aposentadoria especial

LTCAT e sua relação com a aposentadoria especial

A Saúde e Segurança do trabalho é responsável por atuar no controle de riscos, reduzir os acidentes de trabalho e também as doenças causadas por determinados fatores. Além disso, cabe também para essa área elaborar metodologias, técnicas e procedimentos para promover saúde e melhores condições de trabalho para os colaboradores.

Um dos procedimentos mais importantes para esse setor está o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, um documento extremamente importante para elaborar a solicitação de concessão da aposentadoria especial. Se você ainda não sabe o que é o LTCAT ou tem alguma dúvida, explicaremos abaixo o que é esse documento e também abordaremos cinco tópicos que você precisa saber sobre.

  1. O que é e para que é usado o LTCAT

LTCAT é uma sigla que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, sendo essencial para as empresas com regime CLT. Além disso, o LTCAT foi instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é necessário para todos os trabalhadores que são expostos a riscos em suas funções. O documento serve para comprovar que determinado colaborador é exposto a riscos em suas atividades e, com isso, o INSS consegue avaliar a necessidade de conceder ou não a aposentadoria especial.

Dessa forma, entendemos que o LTCAT é um laudo técnico apresentado pela empresa e que será usado como fundamento para certificar a exposição dos colaboradores a agentes químicos, físicos ou biológicos para encaminhamento do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Ainda no documento deve estar descrito se os agentes nocivos estão ou não dentro do limite estabelecido por Lei. Esse laudo também é utilizado na hora de preencher o formulário que o INSS disponibiliza e é emitido pela empresa com o objetivo de comprovar as atividades e conclusões perante a Previdência Social.

  1. Quando a empresa deve elaborar ou atualizar o LTCAT

É necessário elaborar o LTCAT sempre que houver na empresa atividades que possam expor os colaboradores a agentes nocivos. Mesmo sem datas de expiração para o documento formalizado, é necessário atualizar o LTCAT ao menos uma vez ao ano.

De acordo com a legislação, baseada na Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015, é obrigatório os responsáveis por empresas revisarem o documento sempre que houver alterações no ambiente de trabalho. Confira abaixo quais são as alterações:

  • Mudança de layout;
  • Adoção ou alteração de tecnologia de proteção;
  • Substituição das máquinas ou dos equipamentos utilizados;
  • Alcance de níveis de ação estabelecidos.

 

  1. Obrigatoriedade

Após o eSocial ser implantado, profissionais que atuam na Segurança e Saúde do Trabalho precisam enviar periodicamente as informações sobre os postos de trabalho, as condições e riscos presentes no local para o Ministério do Trabalho, para o INSS e também para a Receita Federal. A Lei 8.213/1991 descreve que a elaboração da LTCAT é obrigatória para todas as empresas, mesmo se houver apenas um colaborador. Para as empresas que não elaborarem o documento, poderão receber multas que variam entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, dependendo da gravidade da situação.

Antes dessa implantação, a única obrigação das empresas era manter todas as informações em arquivo para que, caso fosse necessário em visitas ou solicitações, pudesse disponibilizar os documentos. Com a implantação do eSocial, o monitoramento da elaboração e envio do LTCAT passou a ser realizada de forma automática e em tempo real, não permitindo o não cumprimento da tarefa.

  1. Agentes de risco

Os agentes de risco que podem ser encontrados no ambiente de trabalho e devem constar na LTCAT são:

  • Risco biológico: se enquadram nesse quesito a presença de bactérias, fungos, vírus e outros agentes que podem causar danos para a saúde do colaborador;
  • Risco físico: como vibrações, ruídos, temperaturas muito altas ou muito baixas, radiação e outros;
  • Risco ergonômico: Posição incorreta da coluna, movimentos errados ou repetitivos, excesso de esforço, etc;
  • Risco de acidente: Os ambientes que contém animais perigosos, corrente elétrica, máquinas pesadas, ferramentas com defeito ou muito antigas;
  • Risco químico: Aqui devem ser levados em consideração a exposição a óleos, tintas, fumo, poeira e outras substâncias que podem ficar em contato com o organismo do colaborador através da pele, de via respiratória e também por ingestão.

 

  1. Preciso guardar o LTCAT?

Sempre que uma empresa elaborar ou atualizar o LTCAT, deve arquivar o documento por, no mínimo, 20 anos, já que durante esse período é possível que sejam realizadas vistorias por auditores da Previdência Social. O longo período de armazenamento se faz necessário devido a relação do documento com solicitações de aposentadorias.

O LTCAT é um documento obrigatório para conseguir a aposentadoria especial

Agora você já sabe o quão importante é o LTCAT que, além de obrigatório, é o documento responsável por apontar agentes que podem afetar a saúde e também a integridade física de colaboradores expostos a agentes nocivos.

A empresa que não mantem o documento atualizado pode ser multada de acordo com a gravidade da ocorrência, já que é através desse documento que o INSS avalia a concessão ou não da aposentadoria especial, um benefício concedido pela Previdência Social para trabalhadores que exercem funções sob riscos dos mais variados tipos. É por meio dela que é possível passar para a aquisição da aposentadoria com tempo menor de contribuição, contando a partir de 15, 20 ou 25 anos.