Insalubridade x Periculosidade: Quais são as diferenças?

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Para que uma empresa possa alcançar o sucesso, é importante que os empreendedores estejam atentos a alguns pontos que mantém o negócio dentro da lei e contribui para o crescimento e melhoria do ambiente de trabalho.

Um importante detalhe que proprietários de empresas devem se atentar é sobre as normas regulamentadoras dispostas no Capítulo V da Segurança e Medicina do Trabalho, onde constam as obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores para garantir o trabalho seguro e saudável, prevenindo acidentes e doenças.

De acordo com o Ministério do Trabalho, do Governo Federal, as primeiras normas regulamentadoras foram publicadas na década de 70, com as demais normas sendo criadas ao longo do tempo, com o objetivo de assegurar os direitos de segurança e saúde de trabalhadores durante o serviço em segmentos específicos.

Ou seja, o intuito das normas regulamentadoras é estabelecer regras que assegurem para os funcionários sua integridade, a partir do fornecimento de ambientes seguros para que possam trabalhar com o mínimo de riscos para sua saúde física e mental.

Quando os empreendedores não seguem as normas e, como consequência, acontecem acidentes ou os trabalhadores desenvolvem doenças comprovadamente causadas pelo ambiente de trabalho ou a função que exercem, uma série de consequências são destinadas para a empresa, como o afastamento do funcionário devido ao problema de saúde ou acidente; péssima imagem; problemas na organização da empresa; gasto com contratação de funcionário temporário; processos judiciais e indenizações.

Benefícios adicionais: insalubridade X periculosidade

Quando a empresa está enquadrada em segmentos onde há maiores riscos de acidentes, os trabalhadores recebem adicionais de insalubridade e periculosidade, ambos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para aqueles profissionais que exercem atividades perigosas diariamente. Como exemplo, podemos citar empregos da construção civil, de transportadoras, indústria e saúde que expõe seus funcionários a riscos durante o horário de trabalho.

Esses adicionais são compensações previstas na legislação como benefícios, ou seja, os valores são adicionados no pagamento dos colaboradores, seguindo regras e exigências também previstas em Lei para seus pagamentos.

Mesmo que esses direitos sejam criados com o mesmo propósito, as características de ambos são diferentes. Por isso, explicaremos a diferença entre os dois.

Insalubridade

A insalubridade é relacionada a aquilo que não faz bem para a saúde do indivíduo, ou seja, qualquer atividade que coloque em risco a saúde do trabalhador.

São caracterizadas como atividades insalubres os trabalhos em que colaboradores estão expostos de forma constantes a algo prejudicial para a saúde, como produtos químicos, radiação, doenças e ruídos, por exemplo.

Periculosidade

A periculosidade é garantida para profissionais expostos também ao risco, porém, está relacionada a situações fatais, ou seja, cargos em que os funcionários sejam expostos ao risco de morte, como exemplo, em situações de confronto com bandidos, uso de explosivos, locais suscetíveis a roubo, substâncias inflamáveis e etc.

Diferenças e semelhanças

Como a insalubridade e periculosidade confundem alguns profissionais na hora de conceder o benefício, é importante evidenciar suas principais diferenças e semelhanças entre os termos.

As principais diferenças começam com a definição do risco e os efeitos a curto, médio e longo prazo. Entenda:

Primeiramente, é importante saber que a insalubridade é fornecida para trabalhadores com risco menor durante o trabalho, com a possibilidade de danos à saúde, porém, em escala menor. Enquanto isso, a periculosidade é concedida quando o risco à vida do profissional é intenso.

Outra importante diferença é sobre o tempo de duração da exposição ao risco.

Quando falamos da insalubridade, os trabalhadores são expostos aos riscos que causam danos à saúde a médio e longo prazo, ou seja, a saúde física ou mental é afetada de forma gradativa, com danos que possam permanecer na vida do profissional por bastante tempo no futuro.

Já a periculosidade é definida pelo risco imediato para o profissional, com grande risco de morte. Nesse quesito, o tempo de exposição é desconsiderado, pois a morte pode ser causada de forma instantânea. Temos como exemplo o trabalho de policiais, expostos constantemente a confrontos com armas de fogo.

É necessário ficar atento na hora de conceder o benefício aos profissionais, porém, é preciso lembrar que há algumas semelhanças entre ambos os benefícios. Entre eles está que tanto a insalubridade quanto a periculosidade são concedidos para profissionais que correm algum risco à saúde.

Outra semelhança é que nos dois casos são exigidos o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) onde, de acordo com o desempenho de cada função, a Lei prevê o uso de determinados tipos de equipamentos, com o objetivo de minimizar os riscos.

Conclusão

Como explicado acima, os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos garantidos por Lei para todos os trabalhadores que exercem funções onde são expostos a riscos para a saúde e para a vida.

Fique atento! Se sua empresa é de algum segmento onde oferece algum tipo de risco para seus colaboradores, calcule os valores adequados com a categoria na qual se enquadra para permanecer dentro das Normas Regulamentadoras e proporcionar um ambiente saudável e seguro para todos.